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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 320, de 16 de julho de 1992

Lei nº 320/1992

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D.O 22-07-42 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N.º 320 de 16 de julho de 19 92. APROVA AS CONTAS DO GOVERNO' DO ESTADO, RELATIVAS AO EXER CICIO DE 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a prestação de contas do Governo' do Estado, relativa ao exercício de 1991. -
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió 16 de julho de 1992. Os For RESIDENTE Situal 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO France Hond2º SECRETARIO 3º SECRETARIO ' 4º SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual, em Maceió, 16 de julho de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor-Geral '

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