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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 317, de 5 de maio de 1992

Lei nº 317/1992

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Art. 1. Art. 2.
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D.O. 08. 05-92 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N.º 317 de de I..aio de 1992 INDICA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR DO MUNICÍPIO DE ESTRELA' DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos Senhores Zenivaldo Gar rote da Silva, Valdomiro Inácio da Silva e Denício Calixto de Oli-' veira para comporem a lista tríplice, para escolha do Administrador do Município de Estrela de Alagoas, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 01 de 27 de março de 1990, com as mo dificações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 06 e 10, respectivamente de 18 de julho de 1991 e 19 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em ceió, 05 de maio de 1992. de Ma Filecan Francis Holande PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO. Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas em 5 de maio de 1992. summ GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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