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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 316, de 8 de maio de 1992

Lei nº 316/1992

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Art. 1. Art. 2.
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N.O. 08-05-92 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 316 de de maio APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS DO EXERCÍCIO DE 1991. de 19 92

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas Estado de Alagoas relativas ao exercício de 1991. do
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ceió, SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Made maio de 1992. Francin Holande PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO. Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas em de maio de 1992. Maceió, GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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