Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 315, de 5 de maio de 1992

Lei nº 315/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 100. Art. 1. Art. 2.
3 artigos

D.O. 08-05-92 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO N.º 315 de 05 de maio de 1992 E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLA TIVO Nº 314 DE 02 DE ABRIL DE 1992 ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 100.
inciso II do artigo 1º do Decreto Legislativo no 314 de 02 de abril de 1992, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1.
- - I - I I - LIMITE URBANO
Art. 2.
- '
a)Ponto inicial e final: Cruzamento da Estrada da Ladeira do Eucalipto no final da Rua Dr. Edson da Gama Peixo to, na saída para JAcuípe/Jundiá.
b)Inicia-se no cruzamento da estrada Ladeira do Eucalipto no final da Rua Dr. Edson da Gama Peixoto na saída ' Jacuípe/Jundiá; daí até o final da Rua Maria das Dores da Silva próximo a Rua Duque de Caxias; daí até a Rua Costa e Silva; daí até o final da Rua João Paulo II; dáí até o final da Rua Reinaldo Cavalcante; dáí até o Fundo' do Matadouro Público (inclusive); daí até a Ladeira do Eucalipto, na confron tação da Rua Nova Descoberta, segue por esta até o ponto inicial lado direito' (inclusive). Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ccontrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Maceió, 05 de

05 maio de 1992. PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Francis Holande 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas em de maio de 1992. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.