Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 312, de 26 de março de 1992
Lei nº 312/1992
B.O. 28-03.92 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 312 de 26 de março de 1992 DETELINA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE ALAGOAS' NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA.
O PRESIDENTE DA ASS
LEGISLATIVO decreta e pro LÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER sa o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- A Assembléia Lecativa Estadual realizará a Sessão Or dinária de 07 de Abril de a cidade de Santana do Ipanema, sede da Câmara dos Vereadores do município.
Art. 2.
O 1º Secretário adotará as providências necessárias realização do evento. -
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário. AS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Mde m ço de 1992. SAT.7 na a de ó 26 PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 2° VICE-PRESIDENTE 3º VICE-PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO Eric Holande 2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO 4º SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas, 26 de março de 1992. em GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral