Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 310, de 11 de dezembro de 1991

Lei nº 310/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

D.O 34-12-91 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 310 de 11 de dezembro de 1991. FIXA O SUBSIDIO É A REPRESEN TAÇAO DO GOVERNADOR E DO VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1992.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 100.
subsídio do Governador do Estado de Alagoas'é' fixado em igual valor da remuneração mensal do Deputado Estadual, excepcionando os valores de ajuda de custo e da remuneração por ' sessão extraordinária.
Art. 200.
subsídio do Vice-Governador do Estado de Ala goas é fixado em 70% (setenta por cento) do que for atribuído Governador do Estado a mesmo título. -
Art. 3.
E atribuída ao Governador e ao Vice-Governador do Estado de Alagoas uma Representação equivalente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração. - ao
Art. 4.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria das dota- ' ções especificas do orçamento do Estado de Alagoas no exercício ' de 1992.
Art. 5.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Ma

ceió, de dezembro de 1991. Osa Fora PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE Franci Halances 10 SECRETARIO 20 SECRETARIO 39 SECRETARIO 40 SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Alagoas, ein (de dezembro de 1991 GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.