Alagoas
Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 309, de 11 de dezembro de 1991
Lei nº 309/1991
D.O 14-12-91 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 309 de 11 de dezembro de 1991. DEFINE OS LIMITES DO FUTURO MUNICI PIO DE JEQUIA DA PRAIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL AO NORTE: Limite com São Miguel dos Campos, deste pon to, segue o limite por uma linha reta até encontrar com uma das nascentes do Riacho Barro Branco ou Grota Seca. Daí este limite segue pelo Riacho Barro Branco' ou Grota Seca até o seu encontro com a Rodovia BR-101 Sul. Deste ponto o limite segue então pela Rodovia BR 101-Sul até a Estrada S. Benedito, dai segue então es te limite pela Estrada S. Benedito até o Riacho Grava tá ou Baixa Seca. Deste ponto segue então este limite pelo Riacho gravatá ou Baixa Seca na direção contrá - ria ao seu curso até a Rodovia AL-220-Teotonio Vilela. Deste ponto segue então este limite pela Rodovia AL 220 até o seu encontro com a Estrada Porto Rico, limi te com o Município de Campo Alegre. - - ' AO OESTE: Deste ponto, o limite segue então pela Es trada Porto Rico até a Estrada para Chã da Fonte Gran de. Deste ponto, segue então este limite pela Estrada Chã da Fonte Grande até o Marco 1 a uma distância aproximada de 2,5 Km do Rio Jequiá. Deste ponto segue então este limite por uma linha reta com azimute 210º com uma distância aproximada de 3,0 Km cruzando o Ria cho Manibu ou Santa Maria até o encontro com a Estrada Fazenda Bom Jardim/Faz. Santa Maria, Marco 2. Deste ponto segue então este limite pela Estrada Faz. Bom Jardim até o Marco 3 encontro da Estrada Faz. Bom Jar dim/Faz. Baixa D'água. Deste ponto segue então este limite por uma linha reta com Azimute 2100 até o Marco 4 na Fazenda Bom Jardim a uma distância aproximada de 0.5 km do encontro da Estrada Faz. Bom Jardim/Faz. Baixa D'água. Deste ponto segue então este limite por uma linha reta com Azimute 980, com uma distância aproximada de 6,5 km até o Marco 5 nas terras da Fa - zenda Jequiá do Fogo. Deste ponto segue então este por uma linha reta com Azimute 165º, com uma distân cia aproximada de 1,0 Km (paralelamente a Estrada BR- 101/Faz. Jequia do fogo) até a Rodovia BR-101-Sul. Des te ponto segue então este limite na direção Oeste pela Rodovia BR-101-Sul até o seu encontro com a Rodo - via AL-105, limite com o Município de Tetônio Vilela. Deste ponto segue então este limite pela Rodovia AL 105 até o limite com o Município de Coruripe (a uma ' distância aproximada de 4,0 km do encontro da Rodovia AL-105 com a Rodovia BR-101-Sul). Deste ponto segue então este limite por uma linha reta com Azimute 91º, I '
" ASSEMBLÉIA II LEGISLATIVA ESTADUAL com uma distância aproximada de 17,25 Km cruzando com as Estradas das Fazendas Cachoeirinhas, Pau Amarelo, Luanda até o Riacho Riachão. Deste ponto segue então este limite pelo Riacho Riachão, Lagoa Escura e Rio Poxim até a Baixada da Fazenda Santa Alaide. Deste ' ponto segue então este limite pela Baixada da Fazenda Santa Alaide. Deste ponto segue então este limite pela Baixada da Fazenda Santa Alaide até a Rodovia ' AL-101-Sul, dai segue então este limite pela Rodovia AL-101-Sul até o Caminho da Fazenda Duas Barras, no limite da Fazenda Duas Barras (Exclusive), dai segue então este limite pelo Caminho da Fazenda Duas Bar ras até o seu encontro com o Rio Jequiá, daí segue então este limite pelo Rio Jequiá até a sua foz no Oceano Atlântico (ponto inicial), com área total de 360 KM2. I - LIMITE URBANO AO LESTE: Inicia-se os limites da cidade de Jequiá ' da Praia no Marco Zero que está situado à margem da AL-101-Sul no acesso à rua da Igreja, daí segue com azimuthe 63°25', percorre 971,0m e encontra o Marco' 1, dobra à esquerda com deflexão de 60°30' percorre' 587,0m e encontra o Marco 2, dobra à esquerda com de flexão de 90°00', percorre 55,0m cruzando a AL 420 e encontra o Marco 3, dobra à esquerda com deflexão de 7000', percorre 566,0m e encontra o Marco 4, dobra à direita com deflexão de 125°00', percorre 1050,0m e encontra o Marco 5, dobra à esquerda com deflexão de 116000', percorre 1350,0m e encontra o Marco 6, do bra à esquerda com deflexão de 107°30', percorre 50,0m cruza a estrada de acesso à AL-101-Sul e segue margeando a mesma, percorre 665,0m e encontra o MarCo zero. - I -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL Maceió, de dezembro de 1991. de Alagoas, em OAC to AnPRESIDE oling Queen PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE 10 SECRETARIO y 20 SECRETARIO 30 SECRETARIO 40 SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia legislativa (( de dezembro de 1991 GILBERTO VILLAR TORRES COILBER Diretor Geral