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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 308, de 27 de novembro de 1991

Lei nº 308/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, da Lei Complemen - tar nº 01 de 27 de março de 1990, ficam estabelecidos os seguintes limites e confrontações para áreas territorial e urbana do ' futuro Municipio denominado Senador Arnon Affonso de Farias Mello, que será desmembrado do Municipio de Piranhas. I LIMITE TERRITORIAL
a)AO NORTE: Alto do Facheiro (ponto extremo entre os municípios de Piranhas, Olho D'Agua do Casado e Inhapi); AO NORDESTE: Município de Inhapi; AO SUDESTE: Município de São José da Tapera (delimitado pelo Rio Capiá); AO SUL: Município de Piranhas, tendo como ponto extremo a Ponte Urucu, na AL-220, da qual em linha reta tem uma distância de 23.8 Km, reflete-se 380 NE, para en - contrar a foz (riacho) Cipó/Capiá; AO SUDOESTE: Município de Olho D'Agua do Casado, tendo' como pontos extremos os acidentes geográficos denomina dos de Riacho do Urucu (em toda sua sinuosidade), Morro Velho e Alto do Facheiro. II - LIMITE URBANO AO NORTE: Povoado Riacho das Pedras com 2.500 metros; AO NORDESTE Riacho das Panelas com 1.800 metros; AO SUL: Fazenda Fortuna com 2.260 metros; AO LESTE: Rio Capiá e o Município de São José da Tapera com 3.100 metros; AO OESTE: Riacho das Caraíbas e AL-140, estrada Piau x Inhapi, com 3.450 metros.

-02-

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, em novembro de 1991. Osan F Clean Holande Was hurston Luiz D. Fuster PRESIDENTE 10 VICE PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE 10 SECRETARIO 20 SECRETARIO 30 SECRETARIO 40 SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Ala goas, em 27 de novembro de 1991. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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