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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 305, de 24 de abril de 1991

Lei nº 305/1991

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Art. 1. Art. 20.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: '

Art. 1.
Fica criada, de acordo com o § 3º do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Re gimento Interno da Assembléia Legislativa, uma Comissão Parlamen tar de Inquérito composta de 03 (três) Senhores Deputados, para' no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Requerimento nº 61/91 de' autoria dos Senhores Deputados Antonio Amaral e outros, proceder a apuração das irregularidades referidas nas denúncias do Senhor Deputado Cicero Ferro, envolvendo atuais e ex-parlamentares desta Assembléia.
Art. 20.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, em Maceió, 24 de abril de 1991. Asan Fouri PRESIDENTE 10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 30 VICE-PRESIDENTE 1º SECRETARIO SECRETARIO 30 SECRETARIO 40 SECRETARIO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa de Ala goas, em Maceió, 24 de abril de 1991. GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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