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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 303, de 2 de abril de 1991

Lei nº 303/1991

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Art. 1. Art. 2.
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P.V. 03-03-41 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 303 de 02 de abril de 1991 CRIA COMISSÃO PARLAMEN TAR DE INQUERITO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica criada, de acordo com o §3º do artigo 83 da Constituição do Estado de Alagoas e com o artigo 31 do Regimento Inter no da Assembléia Legislativa de Alagoas, uma Comissão Parlamentar de ' Inquérito, composta de 05 (cinco) Senhores Deputados, para, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme Requerimento nº 18/91, de autoria do Se nhor Deputado Sertório Ferro e outros, apurar "in loco" as responsabilidades de quem de direito sobre a inadmissível situação do Ensino Público no Município de Igreja Nova.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em ceió, 02 de abril de 1991. Ma Usan Ding Jou PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 39 VICE-PRESIDENTE 1 SECRETÁRIO 30 SECRETARIO 4º SECRETARIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual , em Maceió, 02 de abril de 1991.

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