Acre
Emenda Constitucional Estadual do Acre nº 1, de 9 de março de 2006
Lei nº 1/2006
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. /2006
“Altera o “caput” do art. 48, da Constituição Estadual.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova, nos termos do art. 53, § 3º, da Constituição Estadual, e eu promulgo a seguinte:
Art. 1.
O caput do art. 48, da Constituição do Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 48.
A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na sede do Poder Legislativo, Palácio Senador José Guiomard dos Santos, Rua Arlindo Porto Leal, 241-Centro, na capital do Estado do Acre, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 31 de julho a 23 de dezembro.”
Art. 2.
A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”, 16 de fevereiro de 2006.