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Calculadora Trabalhista

Estime verbas rescisórias, férias, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.

Aviso prévio

Total bruto estimado

FGTS acumulado estimado:

Estimativa sem descontos previdenciários, fiscais, normas coletivas ou verbas específicas. Não substitui cálculo homologado.

Como funciona uma estimativa de verbas rescisórias

Atualizado em 19 de setembro de 2026.

A rescisão reúne parcelas que dependem do salário, do tempo de contrato e da forma como o vínculo terminou. Esta ferramenta calcula uma estimativa bruta a partir desses dados e separa saldo de salário, aviso prévio indenizado, horas extras, décimo terceiro proporcional, férias, terço constitucional e multa sobre uma estimativa de FGTS.

O tipo de desligamento muda o resultado

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e extinção por acordo não produzem o mesmo conjunto de verbas. No acordo do art. 484-A da CLT, por exemplo, o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são devidos pela metade, as demais verbas permanecem integrais e não há ingresso no seguro-desemprego. A ferramenta apresenta essa lógica como simulação; documentos do desligamento podem revelar outra situação jurídica.

O aviso prévio também merece atenção. A regra geral do art. 487 da CLT considera prazo e remuneração, enquanto a duração pode variar conforme o tempo de serviço e a modalidade da rescisão. Escolha “indenizado” ou “trabalhado” apenas depois de conferir o comunicado e a forma efetivamente adotada.

O que conferir nos campos

  • Use o salário bruto contratual e avalie médias de comissões, adicionais e parcelas variáveis quando existirem.
  • Confira as datas de admissão e desligamento, inclusive projeção do aviso prévio indenizado.
  • Informe horas extras e o adicional somente quando houver registros e base para a estimativa.
  • Marque férias vencidas apenas depois de verificar períodos aquisitivos e concessivos.
  • Compare o FGTS estimado com o extrato da conta vinculada e com os depósitos efetivamente realizados.

Por que o valor final pode ser diferente

O total exibido é bruto e não inclui, de forma completa, INSS, Imposto de Renda, normas coletivas, estabilidade provisória, afastamentos, banco de horas, adicionais específicos, diferenças salariais ou verbas reconhecidas em sentença. O art. 477 da CLT ainda disciplina obrigações e pagamento na extinção contratual que não se resumem à soma desta calculadora.

Use a estimativa para organizar documentos e perguntas. Para calcular um caso real, confronte o resultado com contracheques, TRCT, extrato do FGTS, convenção coletiva e o cálculo do profissional responsável.