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Calculadora de Prazos Processuais

Dias úteis (CPC/CLT) ou dias corridos (CPP), com feriados e recesso forense já considerados.

Tipo de prazo

Vencimento do prazo

Como calcular um prazo processual sem perder o termo final

Atualizado em 19 de setembro de 2026.

Calcular um prazo não é apenas somar dias a uma data. Antes de preencher a ferramenta, é preciso identificar o ato que iniciou a contagem, o ramo do processo e o calendário que deve ser observado. A calculadora organiza essa conferência e mostra a data encontrada, mas a tempestividade continua dependendo da intimação válida e do expediente do órgão responsável.

CPC, CLT e CPP usam critérios diferentes

No processo civil, o art. 219 do CPC determina a contagem em dias úteis. O art. 224 estabelece, como regra, a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento. A CLT também prevê dias úteis para os prazos processuais no art. 775, além da suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro prevista no art. 775-A.

No processo penal, o art. 798 do CPP trata os prazos como contínuos e peremptórios. Por isso, selecionar CPP não é apenas trocar “dias úteis” por “dias corridos”: é aplicar um regime processual próprio e conferir se há regra específica para o ato.

Como preencher a calculadora

  1. Informe a data que deve servir de marco para a contagem, já conferida na decisão, certidão ou publicação do processo.
  2. Selecione CPC, CLT ou CPP. A escolha muda a forma como sábados, domingos, feriados e recesso são tratados.
  3. Digite a quantidade de dias prevista para o ato e confira a lista de datas que ficaram fora da contagem.
  4. Compare o resultado com o calendário e com a movimentação do tribunal antes de protocolar.

A ferramenta inclui um calendário geral de referência. Feriados estaduais e municipais, pontos facultativos, suspensões extraordinárias, indisponibilidade do sistema eletrônico e regras próprias do tribunal podem alterar o termo final. Quando houver dúvida, consulte o calendário oficial e a certidão do processo.

Checklist antes do protocolo

  • Confirme se a data informada é a publicação, a intimação ou o primeiro dia da contagem, conforme o caso.
  • Verifique se há litisconsortes, prazo em dobro, feriado local ou suspensão determinada pelo juízo.
  • Observe o horário-limite e a eventual indisponibilidade do sistema eletrônico.
  • Guarde a memória da conferência e uma margem de segurança sempre que o prazo for crítico.

O resultado é informativo e não substitui a leitura da intimação, do calendário do tribunal ou a conferência de um profissional responsável pelo processo. Para continuar a revisão do caso, use também o Vade Mecum do Jurisnauta.